Advogado pede suspensão de eleições até Bolsonaro se recuperar; TSE nega

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Admar Gonzaga negou nesta 4ª feira (19.set.2018) pedido do advogado Eduardo Augusto Silva Teixeira para a suspensão das eleições de outubro até a melhora do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL).

O cidadão pediu ao tribunal a suspensão apenas da eleição para presidente e vice-presidente, marcada para 7 de outubro. Pede que o pleito só seja realizado “após a total recuperação da saúde” do político. O militar está internado desde o dia 6 de setembro, quando foi alvo de uma facada.

O advogado afirma que Bolsonaro está incapacitado de realizar atos de campanha, o que, segundo o cidadão, afasta a chance de os eleitores conhecerem o candidato e as propostas dele.

“A ausência do candidato Jair Bolsonaro fere o princípio da lisura – pois, retira a igualdade dos candidatos e do pleito eleitoral, retira a isonomia e a igualdade no jogo democrático do voto – seja para os candidatos, seja para os eleitores”, diz o pedido.

Na decisão (íntegra), Admar Gonzaga diz que o cidadão não representa partido político, coligação ou candidato, e, portanto, não tem legitimidade para apresentar a ação. O ministro também cita que a realização das eleições no 1º domingo de outubro, assim como eventual 2º turno, está prevista na Constituição.

Outro ponto mencionado pelo relator é o gasto que poderia ser gerado em caso de suspensão. “Tendo em vista que, por ser o Brasil país de extensão continental, a realização de eleição implica mobilização de vários setores da sociedade e dispêndios significativos por parte da Justiça Eleitoral, motivo pelo qual a legislação de regência concentrou em um só pleito a escolha de candidatos para vários cargos na disputa dos pleitos gerais“, diz.