Senado aprova proteção à criança vítima ou testemunha de violência

Senado aprova proteção à criança vítima ou testemunha de violência
Projeto prevê, por exemplo, que criança será resguardada de contato com agressor. Além disso, depoimento será tomado em local acolhedor, onde criança sentir-se confortável.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (29), em votação simbólica (sem contagem de votos), projeto que estabelece uma série de mecanismos para a proteção de crianças vítimas ou testemunhas de violência.
Como as propostas já passaram pela Câmara, o texto segue para sanção do presidente Michel Temer.
De acordo com o projeto, o depoimento da criança terá de ser tomado por meio de “escuta especializada”, procedimento no qual a criança é entrevistada diante de representante de um órgão de proteção. O relato da criança, ainda conforme o texto aprovado, deverá ser o “estritamente” necessário.
No caso em que o depoimento for prestado a autoridade policial ou judiciária, essa autoridade também deverá ser “especial” e, “sempre que possível” será tomado uma única vez.
Pelo texto da proposta aprovada pelo Congresso, o objetivo dessas medidas é evitar que a criança seja “revitimizada”, sendo exposta mais de uma vez às memórias do episódio de violência.
Crimes sexuais
Pelo texto do Senado, no caso de crimes sexuais, só será admitida a tomada de um único depoimento da criança, a não ser que um novo relato seja imprescindível para o esclarecimento dos fatos.
Os depoimentos, estabelece o projeto, deverão ser tomados em locais acolhedores, em que as crianças se sintam à vontade para relatar as situações de violência.
Exposição ao agressor
O texto que segue para a sanção do presidente Michel Temer define, ainda, que a criança vítima ou testemunha de violência não poderá ser exposta, sequer visualmente, ao agressor.
Novo tipo penal
O texto também cria um novo tipo penal, prevendo reclusão de um a quatro anos, mais pagamento de multa, para quem violar sigilo processual, permitindo que o depoimento de uma criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência seja assistido por pessoas estranhas ao processo.
Ainda não existia uma legislação específica sobre esse assunto. Pela proposta, União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem se articular em políticas públicas que resguardem os direitos de crianças e adolescentes e os projetam de situações violência ou ofereçam acolhimento.
Outros pontos

Saiba abaixo o que o projeto também estabelece:
Criação de atendimento telefônico ou serviços de resposta telefônica, inclusive por meio da Internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual;
Previsão de serviços de referência no SUS para atenção a crianças e adolescente em situação de violência sexual, com atendimento clínico e psicológico, informação prévia das etapas do atendimento, exames e medicação necessários, entre outros;
Serviços de referência em Assistência Social, com elaboração de planos familiares de atendimento, avaliação de situações de intimidação, possibilidade de inclusão em programas de proteção a testemunhas ou programas de transferência de renda;
Previsão de delegacias especializadas no atendimento de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com equipe multidisciplinar, cuidados na tomada de depoimentos e previsão de medidas de proteção se constatado risco a criança;
Criação de varas especializadas em crimes contra a criança e adolescente para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência contra criança e adolescente, dotados de equipe multidisciplinar especializada no atendimento à vítima;
Os municípios poderão criar Centros Integrados de Atendimento que proporcionem atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, dotados de equipe multidisciplinar especializada.
Fonte: G 1