Polícia diz que criança inventou estupro para esconder falta à escola

Polícia diz que criança inventou estupro para esconder falta à escola
Delegado Thiago Passos, responsável pelo caso (Foto: Rádio Caçula)
Durante as investigações do suposto estupro de uma menina de 12 anos em Três Lagoas, a 326 quilômetros de Campo Grande, a Polícia Civil descobriu que a criança teria inventado o crime para acobertar uma falta na escola. Segundo o site Rádio Caçula, os policiais descobriram a mentira depois de analisarem imagens das câmeras de segurança de comércios.
O caso foi registrado no dia 12 de maio, depois que a mãe da criança a encontrou andando pela rua em vez de estar na escola. Na data, a menina alegou que saiu no início da tarde para ir até a escola e, no caminho, foi abordada por um homem que estava dentro de um carro preto. Como conhecia o suspeito de vista e ele costumava conversar com as crianças da escola, a menina aceitou uma carona.
Em depoimento, ela afirmou que o homem a levou para a área rural da cidade com a desculpa que precisava pegar o celular na casa de um amigo e lá a estuprou, depois do crime a deixou em uma rua, onde foi encontrada pela mãe. Imediatamente o caso foi encaminhado para a delegacia especializada e as investigações começaram.
Com ajuda das imagens das câmeras de segurança próximo ao colégio da menina, os policiais descobriram que na verdade ela saiu do local com um casal de amigos e entrou em uma casa abandonada. Horas depois o grupo de amigos saiu juntos do imóvel.
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O exame de Corpo de Delito, segundo a polícia, não constatou indícios de estupro e as roupas da menina não apresentavam vestígios do crime. Interrogada novamente, a criança acabou confessando que ‘matou’ aula com os amigos e foi até a casa abandonada, para o casal de adolescentes ‘ficar’.
Como foi flagrada pela mãe antes de voltar a escola, inventou o crime. Agora a menina irá responder por ato infracional de comunicação falsa de crime ou contravenção e pode receber medidas socioeducativas. O procedimento deverá ser encaminhado ao Juízo da Infância e Juventude de Três Lagoas no prazo de 30 dias.