Mesmo devendo dinheiro, consumidores têm direitos garantidos. Saiba quais são

Ninguém está livre daquele momento em que não sobra dinheiro para pagar uma fatura, um empréstimo etc. O mais importante nessa hora é saber que pagar é uma obrigação, mas que estar devendo não significa deixar de ter direitos. Algumas leis protegem o devedor de constrangimentos e abusos. Confira nas próximas fotos quais são elas
Foto: Thinkstock
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Não ser exposto ao ridículo
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) tem dois artigos que proíbem que a pessoa sofra qualquer tipo de constrangimento de quem está efetuando alguma cobrança. O artigo 71 prevê prisão a quem “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”
Ser comunicado sobre débito pendente
O cliente tem o direito de ser notificado antes de qualquer ação que a empresa tome contra ele, incluindo registro em instituições de proteção do crédito. Em São Paulo, uma lei estadual prevê que os consumidores sejam comunicados por carta
Saber a razão do crédito negado
Também é direito do cliente saber por qual motivo uma instituição financeira negou crédito a ele. Os bancos podem se recusar a emprestar, mas devem informar a razão.
Receber desconto ao pagar antecipadamente
O Banco Central determina que no caso de antecipação de débitos com instituições financeiras, deve ser concedido um desconto, que nada mais é do que a redução proporcional dos juros. Esse pagamento pode ser total ou parcial’.
er o nome excluído do SPC/Serasa após pagar dívida
Depois de efetuado o pagamento, a empresa tem até cinco dias para tirar o nome do cliente dos serviços de proteção de crédito. Mesmo que seja feita uma negocia.
Ter o nome excluído de cadastros de devedores após cinco anos
Nenhuma empresa pode manter o nome de uma pessoa no SPC/Serasa por mais de cinco anos. A data que conta é a do vencimento da conta. Por exemplo: um boleto que venceu em 15/02/2011 e não foi pago. O CPF do devedor só poderá permanecer com restrições de crédito até 15/02/2016. Mesmo que a empresa só tenha registrado a dívida dois anos depois, ela deve ser retirada respeitando o vencimento inicial. Caso isso não seja feito, cabe ação judicial.
Receber tratamento igual em instituições de ensino
O artigo 6º da Lei Federal nº 9.870/99 diz que o aluno de instituição de ensino privada não pode ser punido pedagogicamente se estiver com mensalidades em atraso.
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