PONTA PORÁ: POPULAÇÃO DE CABELO EM Pé ..COM A CONTA DE ÁGUA E LIXO..AUMENTO 330%

A população de Ponta Porã começou a receber essa semana sua conta de água com o novo valor da Taxa de Coleta de Lixo que aumentou 330 %.
Um aumento absurdo, abusivo e descabido. Se você está indignado com esse aumento por favor curte e compartilhe e vamos juntos pedir a intervenção do Ministério Público para anular a Lei Nº 151 publicada no Diário Oficial de Ponta Porã no dia 28/12/2015 que elevou a alíquota da Taxa de Coleta de 0.04 para 0.1212 o que representa 330 %, de aumento).
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Por se tratar de matéria financeira o Vereador por força da lei, não tem autonomia jurídica para propor a redução da Taxa de Coleta de Lixo e somente o Prefeito tem a competência Constitucional para revogar a Lei. Também o Ministério Público e a OAB podem intervir em favor da população. Aproveito a oportunidade para dizer mais uma vez que o vereador Otaviano Cardoso é oposição sim das coisas erradas dessa administração e eu não preciso dizer a população como votou o vereador Otaviano Cardoso.
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Aproveito para informar que a partir da cobrança da nova taxa os vereadores Otaviano Cardoso; Caio Augusto, Marquinhos e Daniel Valdez Puka, iremos protocolar no Ministério Público pedido de intervenção do MPE para anular essa lei.
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A alíquota deveria ser reajustada e atualizada conforme a inflação e não majorada em 330 %. Com o aumento da alíquota o metro quadrado da área construída passou de R$ 0,75 (Setenta e Cinco Centavos) para R$ 2,29 (Dois Reais e Vinte e Nove Centavos), Desta forma, um contribuinte que tem uma casa com 100 m2 que pela lei anterior pagava R$ 75,60 por ano, pela nova lei passará a pagar R$ 229,06. Essa é a Lei que fixou em 0.04 a alíquota da Taxa de Coleta de Lixo http://www.pontapora.ms.gov.br/diarios/2689.pdf
E essa é a nova Lei publica no Diário Oficial do dia 28/12/2015 que aumentou a alíquota de 0.04 para 0.1212. http://www.pontapora.ms.gov.br/diarios/1994.pdf
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