Por 6 votos a 5, Supremo nega liberdade a Paulo Maluf

Deputado afastado cumpre pena por lavagem de dinheiro, desde dezembro; atualmente, ele está internado no Hospital Sírio-Libanês, onde faz tratamento contra o câncer.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar, nesta quinta-feira (19), ao deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP), o direito de apresentar mais um recurso contra a condenação que sofreu no ano passado, a 7 anos e 9 meses de prisão, por lavagem de dinheiro. Dessa forma, a execução da condenação deve ser mantida.

Votaram contra o pedido de Maluf os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio divergiram e entenderam que o deputado ainda teria direito a mais um recurso.

Atualmente, Maluf está internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. De acordo com boletim médico divulgado na terça (17), ele faz tratamento contra um câncer de próstata, que está em estágio evoluído, com metástase.

Os ministros ainda deverão decidir se permitem que ele permaneça cumprindo a prisão em casa, em razão do grave estado de saúde.

Novo recurso

Em dezembro do ano passado, a prisão do deputado foi determinada pelo ministro Edson Fachin, relator da ação penal que originou a pena de Maluf. No entanto, a defesa recorreu para pedir a concessão de prisão domiciliar em função do agravamento da saúde do deputado, mas o recurso foi distribuído para Dias Toffoli, e não para Fachin.

Dessa forma, Toffoli concedeu a liminar a favor da defesa e o caso foi parar no plenário da Corte, exigindo o exame da questão sobre o novo recurso e a domiciliar.

Toffoli aceitou recurso protocolado pela defesa por entender que o acusado tem direito a mais um recurso, os embargos infringentes. Para o ministro, como a votação na Primeira Turma contou com um voto divergente, a pena não poderia ser executada.

Pelo voto do ministro, a execução penal determinada pelo ministro Edson Fachin deveria ser anulada e, com isso, Maluf ganharia a liberdade plena, e não somente o benefício da domiciliar.

“Eu proponho em meu voto, que se acaso prevalecer o cabimento dos infringentes, há que se dar a concessão de liberdade plena ao agravante, com a expedição de alvará de soltura”, disse.

Em seu voto, Dias Toffoli também se queixou de matérias divulgadas pela imprensa e disse que não derrubou a decisão do ministro Edson Fachin, relator da ação penal que determinou a execução da pena. Segundo ele, houve equívoco na leitura de sua decisão.

“Jamais este relator subverteu qualquer decisão do eminente ministro relator na Ação Penal 463. Eu não subverti a decisão de trânsito em julgado, não decidi contra a aplicação imediata da prisão”.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defendeu a manutenção de prisão domiciliar de Maluf e disse que, durante os meses em que ficou na Papuda, o deputado não recebeu o tratamento médico adequado. Segundo o advogado, a liminar de Toffoli ajudou a salvar a vida do parlamentar.

“Foi necessário que nós mostrássemos neste processo, que tem essa visibilidade, absoluta falta de condições de tratar um homem de 86 anos de idade. Hoje, infelizmente, eu tenho a infelicidade de dizer está com metástase”, disse a defesa.

Condenação

Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter recebido propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). De acordo com a denúncia, os recursos foram desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi cerca de R$ 800 milhões.

As investigações se arrastaram por mais de 10 anos desde a instauração do primeiro inquérito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procuradores responsáveis pelo caso estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado federal. Com informações da Agência Brasil.