Esquema de tráfico internacional de pessoas é alvo de operação da PF

Ações ocorrem em quatro estados. No esquema criminoso, vítimas eram levadas para a Itália e a Eslovênia para serem exploradas sexualmente
Por: Jacqueline Saraiva –
No total, a PF deve cumprir 13 mandados de prisão preventiva, 13 de busca e apreensão, 2 de prisão temporária e 18 de condução coercitiva. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Um grupo criminoso internacional, especializado em tráfico de pessoas para exploração sexual, é alvo da Operação Marguerita, da Polícia Federal (PF), nesta quarta-feira (15/2). De acordo com a investigação, as vítimas eram levadas de Fortaleza (CE) para a Itália e Eslovênia. No total, a PF deve cumprir 13 mandados de prisão preventiva, 13 de busca e apreensão, 2 de prisão temporária e 18 de condução coercitiva, quando a pessoa é levada à força para depor.
Os mandados judiciais foram expedidos pela 32ª Vara da Justiça Federal no Ceará. As ações, que contam com 92 policiais federais, ocorrem nos estados do Ceará, Bahia, Minas Gerais e São Paulo. Autoridades policiais da Itália e Eslovênia também dão apoio à operação.
De acordo com a investigação, a organização é composta por aliciadores, responsáveis pelo recrutamento, transporte, viagens para o exterior, acolhimento, alojamento e exploração sexual das vítimas nos países de destino. Os crimes investigados são de associação criminosa e lavagem de dinheiro, além do tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual. As penas previstas são de até 25 anos de prisão.
O nome da operação, Marguerita, é dado em alusão ao nome da principal boate (Margerita) na Eslovênia. No local, várias vítimas do golpe são exploradas sexualmente.
Direitos humanos
O crime de tráfico internacional de pessoas com a finalidade de exploração sexual é uma grave violação de direitos humanos. Nesses casos, a Justiça considera a situação de vulnerabilidade das vítimas, que muitas vezes, iludidas pelos aliciadores, mediante fraude, são levadas a países da Europa e submetidas a condições degradantes.
O que diz a lei
A Lei n° 13.344, de 6 de outubro de 2016, trata da prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. O texto afirma que o enfrentamento ao tráfico de pessoas deve atender a princípios como o respeito à dignidade da pessoa humana, a promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos, a universalidade, indivisibilidade e interdependência, entre outros.
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