Prejuízo anual na fronteira chega a R$ 10 bilhões, diz Receita

Os cálculos são da própria Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu.

Apesar de todos os esforços concentrados pela Receita Federal na tentativa de conter o descaminho de produtos trazidos do Paraguai pela Ponte da Amizade, a prática resulta em um prejuízo anual de R$ 10 bilhões em mercadorias que entram no País ilegalmente. Os cálculos são da própria Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu.

A criação do RTU (Regime de Tributação Unificado), mais conhecida como a Lei dos Sacoleiros, em fevereiro de 2012, e a simplificação de alguns critérios a serem obedecidos, por intermédio de uma portaria publicada em Diário Oficial em março deste ano, não foram suficientes para amenizar esses números.

A lei criou um regime de tributação unificada pelo qual as mercadorias trazidas do país vizinho pagam alíquota única de importação de 25%, em vez dos 42,25% até então cobrados. Além desse imposto, será preciso pagar no Estado o valor do ICMS. A lei também fixou em R$ 110 mil o teto anual para importações. Os importadores só poderão comprar de empresas que estejam credenciadas no novo regime no Paraguai.

De acordo com a auditora fiscal Giovana Longo, da Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu, a frustração é notória diante da baixa adesão de microempresas e MEIs (Microempresas Individuais) para regularizar as operações comerciais com o vizinho país.

Desde 2012, apenas 1.207 empresas se cadastraram na Receita. Isso não quer dizer que todas mantêm suas atividades. Do total, apenas 866 têm realizado os procedimentos de maneira mais contínua. As demais, ou pediram desligamento do Simples Nacional ou estão inativas.

Não há como negar a frustração das autoridades com a baixa adesão, conforme a auditora. O modelo de controle e gestão do comércio legal entre Brasil e Paraguai ainda não decolou, comprovando a preferência dos atravessadores pelo descaminho, indiferentes ao risco que correm quando tentar atravessar a Ponte da Amizade ou a fronteira entre Paraguai e o Brasil, utilizando como meio o Rio Iguaçu.

Para os demais consumidores (turistas, moradores e visitantes da fronteira), não houve alterações, ou seja, permanece a cota terrestre de US$ 300, ou aérea de US$ 500 (para embarques fora do Brasil), com alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar a cota de isenção.

Além da fiscalização sobre a Ponte da Amizade, os auditores fiscais, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos ligados à segurança pública, intensificam o trabalho nas operações deflagradas, como a mais recente, intitulada Operação Muralha, em andamento há cerca de 60 dias.

As apreensões em números

No mês de maio, a Receita Federal registrou 28 importações feitas por intermédio do RTU na Ponte da Amizade, uma movimentação pífia diante do número de compristas que semanalmente atravessam a fronteira para trazer produtos importados para comercializar no Brasil, configurando, dessa forma, a sonegação de impostos.

Do início do ano até agora, houve 66 importações legais e, em 2016, um total de 196 importações. Desde 2012, a Receita Federal registra 1.198 operações de importação, com um valor total aproximado de R$ 5,7 milhões, pouco, se comparado ao número de apreensões em valores feitos pela Receita Federal todo o ano, totalizando em média R$ 10 bilhões. O valor dos tributos pagos nesse período por meio da RTU soma R$ 1,4 milhão. “É um valor baixo, considerando a quantidade de mercadorias que atravessa a ponte sem o pagamento de impostos”, compara Giovana Longo.

Algumas empresas não consideram vantajoso o regime, por não prever, por exemplo, compras com viés comercial para vestuário, produtos de bazar e brinquedos. “O RTU é destinado a pessoas que trabalham principalmente com eletroeletrônicos e equipamento automotivo”, explica a auditora. Não poderão ser incluídas no RTU mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, como armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Fonte: Portal da Cidade com O Paraná