Com veto, segue em vigor fórmula 85/95 para aposentadoria

O Congresso Nacional manteve, na sessão de terça-feira (22), o veto presidencial imposto em junho ao trecho do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015 que acabava com o fator previdenciário.
Com isso, continua vigorando a alternativa de cálculo proposta pelos parlamentares e aproveitada na Medida Provisória 676/2015, com a regra 85/95, mais o fator progressivo, de iniciativa do Executivo.
A MP precisa ser votada até 21 de outubro. Caso expire sem aprovação, o fator volta a ser a única regra aplicada para o cálculo dos benefícios.
A nova fórmula permite que não incida o fator previdenciário no salário-de-benefício, quando, no momento do pedido da aposentadoria, a soma da idade e do tempo de contribuição à Previdência Social atinja 85 anos para as mulheres, exigido um mínimo de 30 anos de contribuição.
No caso do homem, essa soma deve ser igual ou superior a 95, com mínimo de 35 anos de contribuição. Para os professores, a fórmula é 80/90.
Juntamente com a fórmula foi estabelecido o chamado “dispositivo progressivo”, levando em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro.
Dessa forma, quem não se aposentar até 2016 precisará esperar mais tempo, já que passa a ocorrer, a partir de 1º de janeiro de 2017, o aumento de um ponto na fórmula.
Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição.
Ocorrerão acréscimos de mais um ponto em 1º de janeiro de 2019, em 1º de janeiro de 2020, em 1º de janeiro de 2021 e em 1º de janeiro de 2022 até que a fórmula chegue, em 2022, a 90/100 para o trabalhador comum e 85/95 para os professores.
A aplicação do fator previdenciário continuará sendo feita para os segurados que não atingirem os pontos em um determinado período, satisfeitos os demais requisitos de tempo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens).
O fator é uma fórmula matemática, criada em 1999, que reduz os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A ideia era incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, pois quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o índice redutor do benefício.
A MP está sob análise de uma comissão mista, para a emissão de parecer. A comissão é presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE) e tem como relator o deputado Afonso Florence (PT-BA). O prazo final para a análise da MP no Congresso é 21 de outubro.(Agência Senado)
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